Guia

LGPD para clínicas médicas: o que a lei exige

Sim, a LGPD vale para clínicas e consultórios. A Lei 13.709/2018 se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas privadas, e o dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II), sujeito ao regime especial do art. 11. Neste guia, explicamos o que a lei diz sobre dados de saúde, o que a sua clínica deve fazer na prática, como funcionam as multas da ANPD e qual é a validade legal do prontuário eletrônico, com fontes oficiais. Este conteúdo é informativo e não substitui assessoria jurídica.

Atualizado em setembro de 2026 10 min de leitura Por Veluni Health

O que a LGPD diz sobre dados de saúde

A LGPD (Lei 13.709/2018, em vigor desde 18/09/2020) define, no art. 5º, II, o dado pessoal sensível: "dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural". O prontuário, o histórico de consultas, os exames e até a simples informação de que o paciente tem uma consulta marcada entram nesse grupo.

O art. 11 cria o regime especial: dados sensíveis só podem ser tratados (i) com consentimento específico e em destaque para finalidades determinadas (art. 11, I), ou (ii) sem consentimento, em sete hipóteses taxativas (art. 11, II, a a g). Para a clínica, a hipótese central é o art. 11, II, "f": "tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária". É essa base que permite tratar o prontuário e os dados do cuidado sem precisar de consentimento.

Na prática: o cuidado em si (prontuário, agendamento, confirmação de consulta) se apoia na tutela da saúde (art. 11, II, "f"). Finalidades secundárias (marketing, pesquisa, compartilhamento com terceiros fora do cuidado) exigem consentimento específico e destacado. Dados não sensíveis (nome, contato, cobrança) seguem as bases do art. 7º, como a execução de contrato (art. 7º, V).

Dois detalhes que importam. Primeiro, não existe item "execução de contrato" no art. 11, II: a execução de contrato é base do art. 7º, V e não se aplica a dados sensíveis. Para dados de saúde, a base do cuidado é a tutela da saúde. Segundo, os dados de crianças e adolescentes têm proteção reforçada (art. 14 e o ECA Digital, Lei 15.211/2025), o que importa para clínicas com pacientes pediátricos. No caso de planos de saúde, o art. 11, §4º proíbe o compartilhamento de dados de saúde entre controladores para vantagem econômica, com exceção da portabilidade a pedido do titular e das transações decorrentes da prestação de serviços de saúde.

O que sua clínica deve fazer (checklist)

  1. Identificar a base legal de cada tratamento e informar o titular de forma clara e completa (art. 7º/11; art. 9º).
  2. Minimizar os dados: coletar e guardar apenas o necessário para o cuidado (art. 6º, I a III: finalidade, adequação, necessidade).
  3. Aplicar medidas de segurança técnicas e administrativas: controle de acesso por perfil, criptografia, backup, registro de quem acessou o quê (art. 46; art. 6º, VII).
  4. Indicar um encarregado (DPO) ou, no mínimo, um canal de comunicação com os titulares (art. 41; ver seção abaixo).
  5. Manter o registro das atividades de tratamento (ROPA) (art. 37; formato simplificado para pequenos operadores, Resolução CD/ANPD 2/2022, art. 9º).
  6. Fazer a avaliação de impacto (RIPD) para tratamentos de alto risco; dados de saúde são fator de alto risco (art. 38).
  7. Atender os direitos do titular: confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento (art. 18; pequenos operadores têm prazo em dobro, Res. 2/2022, art. 14).
  8. Comunicar incidentes de segurança à ANPD e aos titulares em 3 dias úteis (art. 48; Resolução CD/ANPD 15/2024; pequenos operadores, 6 dias úteis).
  9. Contratar fornecedores (operadores) com cláusulas de proteção de dados; a responsabilidade é solidária (art. 42, §1º).
  10. Definir a retenção: o prontuário eletrônico tem guarda permanente (CFM 1.821/2007, art. 7º) e o papel, no mínimo 20 anos a partir da última anotação (art. 8º).

Um ponto de atenção para clínicas pequenas: a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dá tratamento simplificado aos pequenos operadores (ROPA simplificada, prazos em dobro, política de segurança simplificada e isenção de DPO), mas o tratamento de alto risco afasta esses benefícios (art. 3º, I e art. 4º). E o art. 4º, II, "d" lista expressamente a "utilização de dados pessoais sensíveis" como critério de alto risco. Uma clínica que trata dados de saúde de pacientes deve assumir que a isenção de DPO pode não se aplicar.

Multas e fiscalização: o que a ANPD pode fazer

O art. 52 da LGPD prevê, entre outras sanções:

A dosimetria segue 11 critérios (gravidade, boa-fé, vantagem obtida, condição econômica, reincidência, dano, cooperação, mecanismos internos, governança, correção imediata e proporcionalidade), regulamentados pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023. O teto de R$ 50 milhões é por infração: infrações distintas podem ser multadas separadamente.

O que já foi aplicado

CasoSançãoDetalhe
Telekall Infoservice (2023)R$ 14.400 + advertênciaPrimeira multa da LGPD: tratamento sem base legal e sem DPO
20 empresas (fev/2025)Notificação (art. 41)Por não indicar encarregado; incluíam empresas do setor de saúde
Setor público (2023-2024)Advertências e publicizaçãoIAMSPE, SES-SC, INSS, SEEDF, SAS-PE, Ministério da Saúde (sem DPO)
TikTok/ByteDance (ago/2026)R$ 153,7 milhõesDados de crianças/adolescentes sem base legal; exclusão de dados coletados irregularmente

A fiscalização está acelerando. A ANPD virou agência reguladora plena (Lei 15.352/2026) e publicou o Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 (Resolução CD/ANPD nº 30, de 23/12/2025), que prevê 25 ações de fiscalização sobre direitos dos titulares, especialmente quanto a dados biométricos, de saúde e financeiros, incluindo 10 ações específicas sobre o tratamento desses dados (metade até o segundo semestre de 2026). A saúde é, portanto, prioridade de fiscalização quantificada para os próximos dois anos.

Prontuário eletrônico: validade legal

O prontuário eletrônico é plenamente válido no Brasil. A CFM Resolução nº 1.821/2007 autoriza o registro eletrônico e elimina a obrigatoriedade do papel, desde que o sistema atinja o Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), que exige assinatura digital com certificado no padrão ICP-Brasil (art. 3º e 5º). O NGS1, sozinho, não basta para eliminar o papel (art. 4º). O prontuário eletrônico tem guarda permanente (art. 7º) e o papel, guarda mínima de 20 anos a partir da última anotação (art. 8º). O próprio preâmbulo da resolução deixa claro que o prontuário é da instituição, mas os dados são do paciente, e o sigilo profissional vale independentemente do meio.

A certificação SBIS (S-RES) é o selo de qualidade que atesta esse nível de segurança: o manual vigente é o v5.2 (novembro de 2021), com categorias para consultório individual, clínica/ambulatório, pronto atendimento e internação. A certificação é voluntária (nenhuma lei obriga o uso de software certificado), mas é a via prática para demonstrar o NGS2 que a CFM 1.821/2007 exige para operar sem papel. Sobre o prontuário eletrônico e os sistemas que o gerenciam, veja também o comparativo de softwares para clínica.

WhatsApp e mensagens para pacientes

Mensagem de WhatsApp para o paciente é tratamento de dados pessoais (o número de telefone e o conteúdo, que pode incluir dado sensível). A análise que a própria lei permite (não há, até agora, um guia oficial da ANPD específico para clínicas):

Para ver como os lembretes automáticos se encaixam na redução de faltas (e o que a evidência mostra), leia como reduzir faltas de pacientes.

O que uma plataforma de agendamento em conformidade faz

Uma clínica que usa um sistema de agendamento online se torna controladora dos dados dos pacientes e o fornecedor vira operador (art. 5º, VII). A responsabilidade pela base legal é da clínica; o fornecedor deve entregar a infraestrutura técnica e administrativa. O que esperar de uma plataforma em conformidade:

Limite honesto: nenhuma plataforma substitui o programa de LGPD da clínica (consentimentos, ROPA, encarregado, resposta a incidentes). O sistema é uma ferramenta em conformidade dentro do programa, não o programa em si. Para o agendamento e a confirmação, veja o que é um sistema de agendamento de consultas.

Perguntas frequentes

A LGPD vale para clínicas e consultórios?

Sim. A LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas privadas (art. 1º). O dado referente à saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II) e segue o regime especial do art. 11.

Preciso de consentimento do paciente para tratar dados de saúde?

Para o cuidado em si, não: o art. 11, II, "f" (tutela da saúde) permite o tratamento sem consentimento em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde. Consentimento específico e destacado é exigido para finalidades secundárias, como marketing.

Quais são as multas da LGPD?

Multa simples de até 2% da receita da pessoa jurídica no Brasil no último exercício (sem impostos), limitada a R$ 50 milhões por infração, além de advertência, publicização, bloqueio, exclusão e suspensão de atividades (art. 52).

Clínica pequena precisa de encarregado (DPO)?

A lei diz "deverá indicar" (art. 41). A Resolução CD/ANPD 2/2022 isenta pequenos operadores, mas o tratamento de alto risco (dados sensíveis) pode afastar a isenção. A ANPD já notificou empresas do setor de saúde por não ter encarregado.

Fontes

  1. LGPD, Lei 13.709/2018 (texto oficial, Planalto): arts. 1, 3, 5, 6, 7, 9, 11, 14, 16, 18, 37, 38, 41, 42, 46, 48, 50, 52.
  2. ANPD. "Mapa de Temas Prioritários 2026-2027." Resolução CD/ANPD nº 30, 23/12/2025 (DOU 24/12/2025).
  3. ANPD. "ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes." gov.br/anpd, 2026 (DOU 25/08/2026).
  4. ANPD. "ANPD aplica a primeira multa por infração à LGPD." Comunicado à imprensa, jul 2023 (Telekall, R$ 14.400).
  5. ANPD. "Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022" (pequenos operadores; ROPA simplificada; prazos em dobro).
  6. ANPD. "Resolução CD/ANPD nº 15, de 24/04/2024" (comunicado de incidente; 3 dias úteis).
  7. ANPD. "Resolução CD/ANPD nº 18, de 16/07/2024" (encarregado) e "Resolução CD/ANPD nº 4/2023" (dosimetria).
  8. ANPD. NT nº 58/2025 (compartilhamento de dados WhatsApp/Meta; auditoria e plano de conformidade), 28/11/2025.
  9. CFM. "Resolução nº 1.821, de 11/07/2007" (prontuário eletrônico; NGS2; ICP-Brasil; guarda permanente) e "Resolução nº 2.218/2018".
  10. SBIS. "Manual de Certificação de S-RES v5.2" (10/11/2021).
  11. Lei 15.211/2025 (ECA Digital) e Lei 15.352/2026 (ANPD como agência reguladora).
  12. G1/Valor. "ANPD notifica 20 empresas por descumprirem regra" (encarregado; inclui empresas de saúde), 07/02/2025.
  13. Confidata. "Mapa de sanções ANPD: todos os casos 2026" (linha do tempo 2023-2026).

Coloque sua clínica no ar em minutos

O plano grátis inclui o site da clínica, o agendamento online 24/7 e o painel de gestão. Sem cartão de crédito.

Criar site da clínica grátis

Plano grátis · Sem cartão de crédito · Cancele quando quiser